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No Brasil, as informações relacionadas à introdução de
espécies exóticas terrestres, marinhas e de água doce são
escassas. Atualmente, o Ministério do Meio Ambiente, por
meio da Diretoria do Programa Nacional de Conservação da
biodiversidade, da Secretaria de Biodiversidade e Florestas,
está iniciando um programa voltado às espécies exóticas
invasoras, cujas ações envolvem diversas, entre elas:
1) atividades relativas à identificação e localização das
principais espécies problemas no país;
2) avaliação dos impactos ambientais e sócio-econômicos causados
por estas espécies;
3) levantamento dos projetos já realizados ou em andamento, em
âmbito nacional;
4) criação de mecanismos de controle, monitoramento, mitigação,
prevenção e erradicação, inclusive com vistas a minimizar as
introduções acidentais;
5) definição de estratégias para ampliação das discussões sobre o
tema;
6) estabelecimento de prioridades para o período de 2005 a 2010;
7) levantamento da legislação nacional sobre espécies exóticas
invasoras, e proposição de revisão, se for o caso, ou
elaboração de legislação específica;
8) organização de uma efetiva parceria entre os setores
governamental, não-governamental, acadêmico-científico e
iniciativa privada.
O desenvolvimento deste programa proporcionará
melhor uso das informações existentes, repartição de
conhecimento e habilidades e avanço sistemático de novas
técnicas, facilitando ainda a capacitação dos órgãos
governamentais federais, estaduais e municipais e o controle
e monitoramento mais efetivo dos impactos causados por
espécies exóticas invasoras.
Com relação ao ambiente marinho, o país tem
desenvolvido práticas de manejo costeiro em nível nacional
desde 1988, quando da adoção de uma lei que criava o Plano
Nacional de Manejo Costeiro como parte da Política Nacional
de Recursos Marinhos e a Política Nacional de Meio Ambiente,
além de criar também o Conselho Nacional para o Meio
Ambiente (CONAMA).
A proteção do ecossistema marinho é
responsabilidade do Ministério do Meio Ambiente, Ministério
dos Transportes, Turismo e da Marinha do Brasil. O
Ministério do Meio Ambiente é responsável pela facilitação
do processo de manejo integrado costeiro e marinho, que
inclui biodiversidade e impacto de organismos aquáticos
transportados por água de lastro. O Ministério da Saúde
também está envolvido neste processo, realizando o serviço
de inspeção sanitária, responsável pelo controle preliminar
de doenças nos navios.
O Relatório de Água de Lastro, criado em 2000
pela aprovação da NORMAM 08, é feito pelos navios e entregue
à Agência em que o porto em questão estiver subordinado.
Estes Relatórios serão de grande valia em levantamentos
sobre qualidade, quantidade, procedência e locais de
descarga da água de lastro no Brasil, além de ajudar no
desenvolvimento de programas de monitoramento marinho.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA),
desde 2001, é responsável pela inspeção da água de lastro. A
Agência requer que os navios, nacionais ou internacionais,
preencham o Formulário para Informações sobre Água de Lastro
(baseado no formulário de Diretrizes da IMO) e os entregue à
autoridade sanitária do Porto de Controle Sanitário, antes
da entrada nos portos, exigindo ainda que os navios que
captaram água de lastro em áreas consideradas de risco à
saúde pública e ao meio ambiente sejam inspecionados. A
ANVISA é responsável também pela centralização e análise
desses formulários.
O Brasil é o único membro do Programa GloBallast
da América Latina e, desse modo, tem como responsabilidade
alertar e incentivar os países latinos, na tentativa de
formar parcerias no combate à introdução de espécies
exóticas.
Referências
McConnell M (2002) GloBallast Legislative
Review – Final Report. GloBallast Monograph Series n° 1.
IMO, Londres
Silva JSV, Fernandes FC, Souza RCCL, Larsen
KTS and Danelon OM (2004) Água de Lastro e Bioinvasão. In:
Água de Lastro e Bioinvasão, pp 1-10. Editora Interciência.
Rio de Janeiro, RJ
http://www.mma.gov.br/invasoras
http://www.mma.gov.br/aguadelastro
última atualização: setembro/2005 |