As tintas a base de tributil-estanho (TBT) são, dentre outras várias composições de tintas antiincrustantes, as mais eficientes no mercado atualmente. Apesar disso, os efeitos prejudiciais dos compostos com organoestanho foram reconhecidos pela IMO em 1989.

     

            Em 1990, o MEPC adotou uma resolução que recomendava aos países a adoção de medidas para eliminar o uso de tintas antiincrustantes contendo TBT em cascos de navios com menos de 25 metros de comprimento que não fossem de alumínio, e ainda eliminarem o uso de tintas antiincrustantes com taxa de escape de TBT maior que quatro microgramas por dia.

 

      Em novembro de 1999, o MEPC foi designado a desenvolver um instrumento para avaliar os efeitos nocivos dos sistemas antiincrustantes usados em navios de todo o mundo. 

     

        A Convenção Internacional sobre o Controle de Sistemas Antiincrustantes Nocivos em Navios, de outubro de 2001 recomendou a proibição global da aplicação de compostos contendo organoestanhos com ação biocida em navios a partir de Janeiro de 2003, e proibição completa a partir de Janeiro de 2008. Como a convenção não foi assinada por, pelo menos, 25 países que representassem 25% da tonelagem da frota mundial, ela não entrou em vigor. 

 

            Dado que a data de janeiro de 2003 já espirou, a IMO tem alertado os países a assinarem a convenção o quanto antes, para que ela possa entrar em rigor. Em novembro de 2001, a IMO adotou a Resolução A.928(22), “Resolução sobre a aplicação rápida e efetiva da Convenção sobre o Controle de Sistemas Antiincrustantes Nocivos em Navios”. O efeito legal da data de 1 de Janeiro de 2003 está suspensa até a convenção entrar em vigor. 

 

            Enquanto isso, os Estados do Porto não podem aplicar nenhum dos requerimentos da convenção à navios estrangeiros que chegam a seus portos, sendo permitido somente aplicar os requerimentos à frota de seus próprios países, dependendo do sistema legal de cada país. 

 

            A prática mostra que o uso de tintas antiincrustantes não basta para eliminar ou até mesmo reduzir a probabilidade das incrustações de cascos de navios não possam ser levadas à grandes distâncias e, com eles, diversas espécies com capacidade de invasão.  Além disso, não há, até o momento, diretrizes internacionais nem nacionais com relação à introdução de espécies exóticas via incrustação em navios. 

           

            A gravidade do processo de introdução por incrustação, ocasionando possível perda de diversidade e elevados custos econômicos, deve ser levada em conta pelas autoridades competentes e comunidade científica. 

 

            No Brasil, o grande número de portos e a variedade de ecossistemas trarão, com certeza, dificuldades no monitoramento e controle das descargas de água de lastro e incrustação em navios. O monitoramento do ambiente é imprescindível para o controle e o gerenciamento do problema. O pré-requisito para qualquer tentativa de controle está no conhecimento da fauna e da flora locais, identificando as espécies endêmicas e determinando a presença, distribuição e abundância de espécies exóticas.

 

 


Referências

 

Ferreira CEL, Gonçalves JEA and Coutinho R (2004) Cascos de navios e plataformas como vetores na introdução de espécies exóticas. In: Água de Lastro e Bioinvasão, pp 143-155. Editora Interciência, Rio de Janeiro, RJ

 

IMO (2001) International Convention on the Control of Harmful Anti-fouling  Systems on Ships

 

http://www.imo.org

 

última atualização: setembro/2005


























© Copyright by Carolina Somaio Neves - 2005 
Powered by: Carolina Somaio Neves